O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (17/3), o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao dispositivo do Projeto de Lei (PL) 4.199/2020 que prevê a reativação de um benefício tributário ao setor portuário. O artigo consta na proposta que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem e que ficou conhecido como “BR do Mar”.
A matéria tem por objetivo promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos. Até a sanção do projeto, apenas empresas brasileiras com navios próprios podiam operar no setor. Com a legislação, pretende-se estimular a concorrência e aumentar a disponibilidade de frota no território nacional.
Mais sobre o assunto
Nesta tarde, o Congresso derrubou o veto do presidente ao principal dispositivo da proposta, que trata da reativação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O regime, encerrado em 2020, suspendia a cobrança do IPI, do PIS/Cofins e do Imposto de Importação na compra de máquinas, equipamentos e outros bens para os terminais portuários.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso estende o benefício até o fim de 2023, mas foi vetado por Bolsonaro por orientação da equipe econômica. O assunto dividiu o governo, pois o Ministério da Infraestrutura se posicionava favoravelmente à prorrogação do benefício.
Pressão de caminhoneiros
Segundo o governo, a abertura do mercado irá promover a redução do preço do frete e, consequentemente, o incentivo ao transporte por navegação. Apresentado em 2020, o projeto demorou a avançar devido à pressão de caminhoneiros, categoria que constitui parte da base eleitoral do presidente e que teme perder fretes para o setor de navegação.
Em comunicado à imprensa, o Ministério da Infraestrutura afirma que o programa não vai acarretar prejuízo aos caminhoneiros.
“A sanção do Programa BR do Mar fomentará o transporte de cargas por navegação de cabotagem entre portos brasileiros, proporcionando maior eficiência à economia brasileira. Além disso, o programa não implicará prejuízo aos caminhoneiros, cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos, em trechos menores e mais rentáveis aos caminhoneiros”, diz a pasta chefiada pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas.
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