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TJDFTsão de acusado que matou por não gostar de “encarada” mantém prisão de acusado que matou por não gostar de “encarada”

TJDFTsão de acusado que matou por não gostar de “encarada” mantém prisão de acusado que matou por não gostar de “encarada”

A 2ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou um homem a 18 anos de prisão por homicídio. O réu atirou na vítima por não ter gostado de receber uma “encarada” após discussão em festa. A decisão unânime é da 3ª Turma Criminal.

O crime aconteceu em 29 de abril de 2018, na QR 511 de Samambaia. Na ocasião, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), depois de terem discutido, o réu chamou comparsa para matar o desafeto. Eles foram de carro e encontraram a vítima que estava a pé. O acusado atirou na cabeça do homem e o comparsa o acertou quando estava no chão.

Em 1ª instância, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Samambaia, que entendeu que ele cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vitima. O condenado recorreu, apresentando o argumento de que o júri teria decidido contra provas que estavam no processo e questionou o cálculo da pena.

O colegiado não acatou os argumentos da defesa e manteve a totalidade da condenação. Os desembargadores explicaram que o cálculo da pena estava correto pois “o Conselho de Sentença reconheceu a incidência de duas qualificadoras – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima –, tendo a primeira sido utilizada exclusivamente nesta fase, ao passo em que a segunda foi empregada para qualificar o delito, o que se mostra escorreito.”

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