Em nota publicada nesta quinta-feira (9/12), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirma que a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada de viajantes no Brasil alinha o país a um “movimento de alcance global”.
O comunicado da agência faz referência à portaria publicada nesta quinta pelo governo federal. O texto determina que, a partir de sábado (11/12), serão exigidos o comprovante de vacinação e o teste negativo de Covid-19 para viajantes brasileiros ou estrangeiros que desejam entrar no país.
Além disso, de acordo com a portaria, não vacinados poderão ingressar no Brasil desde que façam quarentena de 5 dias na cidade de destino. Após o isolamento, o turista poderá seguir viagem livremente pelo país.
Mais sobre o assunto
A portaria foi publicada após a Anvisa enviar um ofício ao governo federal cobrando medidas para evitar a disseminação da variante Ômicron do coronavírus pelo Brasil. A agência fez diversas recomendações para restringir a entrada de viajantes no país e, segundo a nota divulgada, o Poder Executivo cumpriu as medidas.
“A adoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes no país é medida que alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária. Em análise inicial, portanto, as regras estabelecidas para o modal aéreo reproduzem as orientações técnicas da agência”, divulgou o órgão regulador.
Críticas
Apesar das orientações da Anvisa, a exigência do comprovante de vacinação foi duramente criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Na terça, em agenda no Rio de Janeiro, o ministro disse que, antes de implementar a exigência do cartão de vacinação contra a Covid-19 para viajantes, é preciso aumentar as taxas de imunização. “É necessário ampliar o acesso das pessoas à vacina antes de querer cercear as liberdades individuais”, afirmou.
Depois, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, Queiroga parafraseou o presidente Bolsonaro e afirmou: “Às vezes, é melhor perder a vida do que perder a liberdade”.
Mesmo com as críticas do presidente da República e do ministro da Saúde, o conteúdo da portaria publicada nesta quinta segue exatamente as recomendações propostas pela Anvisa.
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável
Gustavo Alcantara / Metropoles
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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
Gustavo Alcantara / Metropoles
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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena
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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social
Igo Estrela/Metrópoles
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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro
Gustavo Alcantara / Metropoles
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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas
Igo Estrela/Metrópoles
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária
Gustavo Alcantara / Metropoles
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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma
Gustavo Alcantara / Metropoles
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Regras
Turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.
Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.
A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.
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