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Entenda o que é o acórdão e o que ele significa para o futuro de Bolsonaro

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, na noite de segunda-feira (17), o acórdão do julgamento que negou recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.  Um acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado, no caso a Primeira Turma do Supremo, que analisa a ação penal na Corte.

Com a publicação do documento, fica aberto o prazo para que as defesas dos réus possam protocolar novos recursos, como os embargos de declaração, no prazo de cinco dias corridos.

Etapa antecede eventual prisão de Bolsonaro
Essa fase de recursos antecede o cumprimento de pena. A decisão para que os condenados passem a cumprir a pena é definida após o processo entrar no chamado trânsito em julgado — situação em que não é cabível mais nenhum recurso.

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, submeter os novos recursos, se apresentados no prazo, a um novo julgamento no colegiado. No entanto, o magistrado pode negar a admissibilidade dos embargos sozinho, se entender que os recursos são protelatórios — ou seja, que eles tentam adiar o cumprimento de pena.

No voto que negou os primeiros recursos, o ministro sinalizou essa última hipótese, já que citou que os embargos do ex-presidente eram apenas um “inconformismo” com a decisão colegiada.

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano. Segundo apuração da analista da CNN Brasil Luísa Martins, fontes do STF indicam que o ex-presidente pode começar a cumprir pena pela trama golpista ainda neste mês.

Aliados de Bolsonaro fazem vistoria na Papuda

Senadores aliados de Jair Bolsonaro (PL) visitaram na segunda-feira o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local é um dos quatro onde o ex-mandatário pode cumprir pena.

  • Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado;
  • Izalci Lucas (PL-DF);
  • Márcio Bittar (PL-AC);
  • Eduardo Girão (Novo-CE).

Segundo eles, o objetivo da ida era avaliar as condições do local e a viabilidade de custódia diante do estado de saúde de Bolsonaro.

Quem são os condenados do núcleo 1?

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens (não apresentou recurso e já começou a cumprir pena);
  • Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil;
  • Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  • Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.

    Quais são as penas dos réus do núcleo 1?

    • Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos);
    • Mauro Cid: Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada;
    • Walter Braga Netto: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
    • Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
    • Almir Garnier: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
    • Anderson Torres: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
    • Augusto Heleno: 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
    • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

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