-Publicidade-

Comércio do DF deve funcionar no feriado do Dia 12

Lojas e estabelecimentos comerciais de rua e de shoppings do Distrito Federal têm permissão para abrir as portas nesta segunda-feira (12), feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. Contudo, a abertura das empresas condiciona-se ao cumprimento de normas trabalhistas específicas definidas pelo Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindvarejista).

A jornada máxima permitida para cada funcionário no feriado será de até seis horas, o que resultará em horário diferenciado no funcionamento do varejo local. Para operarem legalmente no dia, os empregadores precisam estar atentos aos seguintes requisitos exigidos pela categoria:

Documentação sindical: Ter o certificado de autorização emitido pelos sindicatos e respeitar integralmente as diretrizes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Compensação trabalhista: Garantir a concessão de folga compensatória ou realizar a quitação das horas trabalhadas em dobro. Encargos e benefícios: Pagar o adicional de 150% para eventuais horas extras prestadas.

Abonos financeiros: Efetuar o pagamento do valor mínimo indenizatório fixado em R$ 92,65, vale-refeição no valor de R$ 30 (quando cabível) e fornecer o vale-transporte integral sem efetuar desconto no salário do colaborador.

No caso dos estabelecimentos sediados em shopping centers, a operação também deverá respeitar o regulamento interno dos centros de compras, as cláusulas dos contratos de locação e as convenções da categoria.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *