A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pretende usar como prova contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, o vídeo em que o apostador Douglas Ribeiro Pina Barcelos afirma que sabia, com antecedência, que o jogador receberia um cartão amarelo no jogo contra o Santos pelo Brasileiro de 2023.
Bruno Henrique será julgado na quinta-feira pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD por supostamente ter tomado uma advertência que beneficiou apostadores. Ele foi denunciado em dois artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), o 243 e o 243-A – o primeiro sobre atuar de modo prejudicial à equipe que defende, o segundo sobre atuar de forma contrária à ética desportiva com fim de influenciar o resultado. Se condenado, o atacante pode ser suspenso por até dois anos, além de outras 24 partidas, e receber multa de até R$ 200 mil.
Em ofício enviado à Justiça do Distrito Federal durante a semana, o STJD pediu acesso ao material gravado em acordo de não persecução penal de Barcelos, indiciado por ter sido uma das pessoas que fizeram apostas no cartão amarelo de Bruno Henrique – ele admitiu, ao Ministério Público, que sabia que o atleta seria punido. A promotoria do DF se manifestou a favor da cessão do vídeo e de outras informações.
Para não ser processado por estelionato, Barcelos se comprometeu a 360 horas de serviço comunitário e ao pagamento de uma multa de R$ 2.322,13, além da confissão. Como o apostador indicou intenção de se mudar para o exterior, os promotores abriram a possibilidade de que ele pague uma multa de R$ 5.500, desde que comprove residência em outro país com documentos. Barcelos é amigo de Wander Nunes Pinto Júnior, irmão de Bruno Henrique, de quem teria recebido a informação sobre o cartão amarelo no jogo contra o Santos.
Além de Bruno Henrique, o STJD irá julgar outras quatro pessoas nesta semana, entre eles o próprio Barcelos. Também foram denunciados Wander, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Andryl Sales Nascimento dos Reis – todos são jogadores amadores e, portanto, sob jurisdição do STJD.
Na Justiça comum, porém, apenas Bruno Henrique e Wander são réus. O MP recorre para que outras sete pessoas indiciadas pela Polícia Federal também sejam processadas.