Rio de Janeiro – A Justiça do Rio de Janeiro determinou o arresto de bens apreendidos pela em ação movida contra Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos bitcoins” e suas empresas, como a G.A.S Consultoria.
A decisão da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio visa que os bens do ex-garçom sejam usados para ressarcir as vítimas que foram vítimas de golpes do “Faraó dos bitcoins”.
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A ação foi proposta pela Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador – Acecont, que atua em favor dos investidores, que depositaram dinheiro nas contas bancárias dos réus com a promessa de que teriam um retorno mensal de 10% do valor investido.
“Concedo a tutela de urgência requerida, para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como o arresto online de toda e qualquer conta dos Réus, medida esta última que será efetuada pelo gabinete do juízo, até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados da Autora” , afirma a juíza Maria Cristina de Brito Lima no documento.
Glaidson Acácio dos Santos
Glaidson Acácio dos Santos, o Faraó das Bitcoins
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Glaidson Piramide Financeira Rio de Janeiro
Malas com R$ 7 milhões foram apreendidas em Búzios
Reprodução/TV Globo
Glaidson Piramide Financeira Rio de Janeiro
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Casa em condomínio de luxo onde Glaidson Acácio dos Santos tinha um montante de R$ 20 milhões
Reprodução/TV Globo
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Segundo a magistrada há indícios de irregularidade na atividade da parte ré. “Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores”.
A advogada Renata Mansur, uma das responsáveis pela ação contra a empresa GAS Consultoria, da qual Glaidson e sua mulher, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, eram sócios, comemora o primeiro resultado: “Primeira grande vitória para os clientes da GAS. A juíza determinou que todos os valores apreendidos na esfera criminal sejam reservados para os associados e transferidos para a ação civil pública”.
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