O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou na noite desta quarta-feira (3/8) a medida provisória que possibilita a contratação de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O limite de valor é o correspondente a 40% do benefício recebido. Dessa forma, o pagamento será abatido dos beneficiários de forma “irrevogável e irretratável”. De acordo com o Palácio do Planalto, a MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3/8).
O Senado Federal aprovou o projeto em 7 de julho, aumentando de 35% para 40% a margem de crédito consignado de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Em nota, o Planalto afirma que será possível “contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda”.
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O governo federal defende que um aumento moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por representar menores riscos para as instituições financeiras e por ser o formato que menos onera os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e dos programas federais de transferência de renda.
Já orgãos de defesa do consumidor argumentam que a medida poderá aumentar o número de brasileiros classificados como superendividados. Dados apresentados pelas instituições indicam que o atual limite de margem consignável (40%) é extremamente elevado para o padrão dos consumidores brasileiros, em especial, para as famílias em situação de vulnerabilidade social.
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