
Quem está em processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde março deste ano e se encontra dirigindo com o comprovante de pagamento ou da autorização provisória (vale-carta), terá um prazo maior para circulação.

Para fins de fiscalização, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) vai considerar válidos por 30 dias os borderôs de pagamentos referentes aos processos de renovação da CNH cuja indicação expressa de validade esteja vencida. A norma, prevista na Instrução nº 405 (acesse aqui) publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23), já está valendo.
A medida se aplica aos processos de habilitação abertos a partir de março deste ano, desde que os borderôs estejam acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos, bem como de vale-carta.
Emissão de CNH
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