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Governo pode antecipar BPC para famílias atingidas por chuvas em PE

Governo pode antecipar BPC para famílias atingidas por chuvas em PE

O Ministério da Cidadania anunciou nesta segunda-feira (30/5) que estuda antecipar uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à população de áreas atingidas pelas fortes chuvas em Pernambuco. O ministro Ronaldo Bento falou sobre o tema em Recife (PE), durante coletiva de imprensa ao lado do presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Vamos colocar à disposição daqueles que desejarem, entre os beneficiários do BPC, que são os idosos e pessoas com deficiência, a possibilidade de fazerem a antecipação de uma parcela do benefício. Isso vai ser diluído ao longo de 36 meses sem nenhum tipo de encargo ou juros para essas pessoas”, declarou o ministro.

Com 14 municípios em situação de emergência e 91 mortes, as chuvas em Pernambuco deixam estragos desde sábado (28/5), quando se intensificaram. Há 26 desaparecidos e mais de 7,5 mil pessoas estão desabrigadas.


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Com pelo menos oito ministros, Bolsonaro comandou a comitiva que sobrevoou as áreas atingidas na manhã desta segunda.

Condições para antecipação

Para adiantar a parcela do BPC é necessário é que os municípios decretem estado de calamidade pública. Isso já foi feito e o Ministério do Desenvolvimento Regional reconheceu a situação de emergência em 14 municípios pernambucanos atingidos pelas chuvas. A partir disso, a antecipação do benefício é liberada para moradores de municípios com até 500 mil habitantes, conforme a Portaria 389.

Já para cidades com mais de 500 mil habitantes, como é o caso de Recife e Jaboatão dos Guararapes, é necessária a edição de uma portaria conjunta entre os ministérios da Cidadania e do Trabalho e Previdência.

O que é

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

No caso da pessoa com deficiência, a condição precisa causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos).

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