A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira (3/6) o processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que cobrava R$ 2,8 milhões do ex-procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da operação Lava Jato, a título de restituição de valores pagos em diárias de viagem, durante a operação.
A decisão é de caráter liminar e foi tomada pelo juiz substituito da 6ª Vara Federal de Curitiba, Augusto César Pansini Gonçalves.
No despacho, o magistrado aponta ilegalidade no processo contra Dallagnol e sustenta que o ex-procurador não era o ordenador de despesas da força-tarefa. Além disso, ele critica o ministro relator do processo na Corte de contas, Bruno Dantas.
Segundo o juiz, o ex-preocurador não “arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas”.
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“A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República de primeira instância”, argumentou Gonçalves.
A liminar também critica Bruno Dantas, o relator do processo no TCU, por “suposta falta de impessoalidade”. Na avaliação do juiz, o ministro se baseou em especulações que “não são aparentemente verdadeiras” sobre a participação de Deltan na concepção do modelo de pagamentos da Lava Jato.

Deltan Dallagnol (Podemos)
Andre Borges/Esp. Metrópoles

Dallagnol coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba
Andre Borges/Esp. Metrópoles

Deltan Dallagnol
Daniel Ferreira/Metrópoles

Procuradores da força-tarefa da Lava Jato
Daniel Ferreira/Metrópoles

Daniel Ferreira/Metrópoles

O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol
Daniel Ferreira/Metrópoles

O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol
Daniel Ferreira/Metrópoles
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“Por fim, aparentemente misturando os fatos investigados na referida Tomada de Contas com outras controvérsias envolvendo integrantes da Lava Jato, o ministro Bruno Dantas ressaltou que o argumento de que a Operação Lava Jato ‘foi exitosa em termos econômicos’ é o típico argumento que serviria para justificar até mesmo a hipotética apropriação privada de valores bilionários recuperados no bojo de uma operação de combate à corrupção, seja para alocação nos cofres de uma ONG amiga, seja para pagamento de campanhas publicitárias, seja para a remuneração de palestras de agentes públicos elevados à categoria de ‘pop stars’ e no futuro, quiçá, candidatos a cargos eletivos”, diz o juiz, na decisão.
Veja a íntegra da decisão:
20220531 – Deltan Dallagnol – Ação anulatória – Decisão by Carlos Estênio Brasilino on Scribd
O advogado de Dallagnol, Arthur Lima Guedes, sócio de Piquet Magaldi e Guedes Advogados, comemorou a medida da Justiça Federal.
“A decisão foi bem em evitar o avanço de um processo que estava se desenvolvendo sem observar a devida individualização da conduta ao senhor Deltan”, afirmou. “Da forma em que foi chamado ao processo, o senhor Deltan não tem condições de se defender, já que não foi indicado qualquer ato concreto seu que teria ocasionado o suposto dano ao erário, que não existe.”
Guedes conclui: “Com o processo do TCU suspenso, esperamos a determinação judicial de arquivamento por ilegitimidade de ser parte e, também, pelo reconhecimento da regularidade dos atos da Procuradoria-Geral da República, afastando qualquer sombra de dúvida quanto à correição do pagamento de diárias e passagens a procuradores que exerceram suas atividades na Força-Tarefa da Lava Jato”.
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