O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu, nesta quinta-feira (16/2), uma liminar à Livraria Cultura, suspendendo a sentença que decretou sua falência. Em seu despacho, obtido pela reportagem do Metrópoles, o desembargador José Benedito Franco de Godoi, o relator do recurso da Cultura, afirma que “os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a Sentença”.
Na quarta-feira (15/2), a Cultura havia entrado com recurso contra a falência decretada dia 9 de fevereiro pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
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O pedido de recuperação judicial foi apresentado em 2018. Na ocasião, a empresa declarou ter R$ 285,4 milhões em dívidas. Segundo a defesa, a Cultura pagou mais de R$ 12 milhões a quase 3 mil credores nos últimos quatro anos e estaria em dia com os compromissos. A exceção seria uma dívida com o Banco do Brasil, que estaria em negociação.
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