O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) participou de uma motociata neste domingo (22/5), no Rio de Janeiro, e voltou a desafiar as determinações do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para cumprir medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica.
“Eu não uso mesmo. Eu fui indultado pela graça”, disse Silveira a um canal bolsonarista no YouTube, referindo-se ao decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) para livrá-lo de condenação imposta pelo próprio Supremo por ter ameaçado ministros da Corte.
Mais sobre o assunto
“Quando o Judiciário tem o perdão presidencial, é meramente declaratório o reconhecimento. O Judiciário não faz mais nada, só declara a extinção”, argumentou Silveira, que discursou também em um carro de som em ato político de apoio à reeleição de Bolsonaro no Aterro do Flamengo.

Daniel Silveira na primeira reunião deliberativa da CCJ
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Daniel Silveira cumpriu decisão do ministro Alexandre de Moraes quando colocou a tornozeleira, mas depois da graça, a tirou
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Bolsonaro e Moraes se cumprimentaram rapidamente durante evento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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Além de PM, o deputado é professor de muay thay e se define nas redes como “policial militar, conservador, bacharelando em direito, deputado federal, totalmente parcial e ideológico”
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O ministro Alexandre de Moraes
Daniel Ferreira/Metrópoles
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Multa e bloqueio de bens
O ministro Alexandre de Moraes não tem concordado com os argumentos de Silveira e, alegando que o Judiciário ainda precisa analisar a graça concedida por Bolsonaro, tem multado o parlamentar pelo descumprimento das medidas cautelares.
Ele já recebeu multas que totalizam R$ 645 mil e, na última sexta-feira (20/5), teve os bens bloqueados por decisão de Moraes.
Inelegível
Neste domingo (22/5), o colunista Guilherme Amado, do Metrópoles, revelou que um ministro do STF comunicou, há duas semanas, a um integrante da família Bolsonaro que está tomada a decisão de manter Daniel Silveira inelegível.
Ou seja: os efeitos da graça presidencial não se estenderão, na interpretação do STF, à devolução dos direitos políticos do deputado federal.
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