A Justiça está debatendo se o fim do relacionamento entre duas pessoas desobriga ou não os ex-companheiros de ajudar com os custos de animais de estimação adotados em conjunto. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute uma espécie de pensão alimentícia para pets, e o entendimento deve virar jurisprudência para guiar outros julgamentos, mas o debate foi suspenso – pela segunda vez – nesta terça-feira (21/6) por um pedido de vista, quando o placar estava em 1 x 1.
A questão chegou ao STJ após recurso de um homem que havia sido obrigado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas passadas, para a ex, que ficou com cães que o casal havia adotado. O recurso foi negado.
De acordo com os autos do processo, o homem comprou os seis animais (hoje são quatro, pois dois já morreram) enquanto o casal estava junto, entre abril de 2007 e dezembro de 2012. Quando a união acabou, porém, ele foi embora e deixou os bichos com a ex, negando-se a ajudá-la com os gastos, apesar de ter passado anos visitando-os. Cinco anos depois, ela venceu na Justiça estadual paulista.
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze havia adiado a votação, que começou no dia 3 de maio no STJ. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, proferiu seu voto, destacando que o dever obrigacional de manter animais de estimação não se confunde com o de prestação de pensão alimentícia a pessoas naturais. Mas, no caso concreto em julgamento, como houve a aquisição conjunta dos animais, na avaliação do relator, impõe-se o “dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna” até a morte ou alienação dos pets.
No retorno do tema à pauta, Bellizze discordou do relator, alegando dificuldades para enquadrar o caso nas leis existentes, já que não há legislação específica para tratar do tema. Em seguida, a ministra Nancy Andrighi elogiou os dois votos e pediu mais tempo para pensar sobre o tema. Não há previsão para a retomada do julgamento.
Questionamento
No recurso, o homem argumentou que não deveria arcar com pensão alimentícia para os pets por não ter previsão legal, e recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão da Corte de São Paulo. Ele afirma que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets. Além de dizer que não tem interesse em ficar com os animais, alega não ter condições de pagar o valor definido pela Justiça.
O STJ decidiu julgar o recurso por considerar que é necessário analisar o tema devido ao debate crescente na sociedade.
Em 2019, por exemplo, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão liminar sobre guarda compartilhada de um cachorro e determinou que o casal separado se revezasse na posse do animal de estimação após o término do relacionamento.
Família multiespécie
A vice-presidente da Comissão de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF, Ana Paula de Vasconcelos, ressalta que a análise do caso está dentro de um conceito maior debatido na sociedade, que é o de “família multiespécie”. O termo se refere a uma nova visão do núcleo familiar humano, que está integrando animais de estimação.
“Casos como esse têm chegado cada vez mais ao Judiciário de todo o país, e isso podemos atribuir ao reconhecimento da senciência animal, ou seja, já foi comprovado cientificamente que os animais têm os mesmos sentimentos que os humanos, e, por isso, precisam de um novo tratamento na condição jurídica. Eles não podem mais ser considerados como coisas”, afirmou Ana Paula.
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