A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou um pedido de suspensão de trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news. O pedido foi enviado neste domingo (23/10) e faz referência à norma que pretende agilizar a retirada de conteúdos com desinformação das redes sociais no período eleitoral. As informações são do G1.
A resolução foi aprovada na última quinta-feira (20/10) e tinha recebido um pedido de suspensão de trechos da PGR, que foi negado no sábado (22/10). O texto do TSE prevê, entre outros pontos, que as redes sociais retirem as fake news do ar em até duas horas, e não em 24 horas como era antes.
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Procurador-geral da República, Augusto Aras
Pedro França/Agência Senado
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Edson Fachin, nascido em 1958, é doutor em direito pela Universidade de Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), advogado, professor e ex-procurador do estado do Paraná. Natural de Rondinha, no Rio Grande do Sul. Ele foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015
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Ministro Edson Fachin no TSE
Ministro Edson Fachin, presidente do TSE
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Augusto Aras, procurador-geral da República
Augusto Aras, procurador-geral da República
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Para a PGR, a medida “esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral”. Além disso, o procurador-geral Augusto Aras definiu a norma como “uma regulamentação experimental” e afirmou que existem “meios menos gravosos, e respaldados em lei, para combater o mesmo mal”.
Ele defendeu ainda que é possível combater as fake news com esclarecimentos e “informações fidedignas com as fontes”. Embora Aras defenda essa experimentação, a decisão foi aplicada em um pedido da campanha de Jair Bolsonaro contra André Janones (Avante-MG) no sábado e publicações do deputado federal foram retiradas do ar pelo Twitter dentro do prazer definido.
No recurso, a PGR pede que Fachin reveja a decisão de rejeitar a suspensão dos trechos ou leve o pedido para o Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação do STF já havia sido liberada para julgamento em plenário virtual e a data será marcada pelo colegiado.
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