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PL dos combustíveis: relator inclui auxílio gasolina de até R$ 300

PL dos combustíveis: relator inclui auxílio gasolina de até R$ 300

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou, nesta quinta-feira (10/3), o relatório final do Projeto de Lei 1.472,21, que trata de diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo e cria a Conta de Estabilização dos preços de combustíveis. O novo texto cria um auxílio gasolina de R$ 300 mensais para motoristas autônomos do transporte individual – taxistas e motoristas de aplicativo – e R$ 100 para motociclistas.

Segundo o texto, trata-se de um “auxílio emergencial para atenuar os impactos extraordinários sobre os preços finais ao consumidor da gasolina”. Não há informações sobre prazos sobre pagamento. Ainda segundo o relatório, o auxílio ficará limitado a R$ 3 bilhões e priorizará os beneficiários do Auxílio Brasil.


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De acordo com o texto, o auxílio será pago da seguinte forma:

  • R$ 300 para motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e para condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16HP e motociclistas de aplicativos, sempre com rendimento familiar mensal de até três salários mínimos;
  • R$ 100 para motoristas detentores de habilitação para conduzir ciclomotor (ACC) ou motos de até 125 cilindradas (A1), observados os limites de um benefício por família e rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.

A alteração foi oriunda de uma emenda do senador Eduardo Braga (AM), líder do MDB no Senado, que havia sido aplicada ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, mas Prates destacou que, por ser uma lei complementar, não caberia naquele projeto. Contudo, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) apresentou emenda ao projeto com o mesmo teor.

“Ambos os dispositivos poderão ser aprimorados durante a tramitação na Câmara dos Deputados. De todo modo, os dispositivos fortalecem sobremaneira o texto, tendo em vista que estabelecem mecanismos para mitigação do impacto do aumento dos preços sobre os mais vulneráveis”, justificou Prates, no relatório.

Entretanto, a proposta destaca que é necessário observar a Lei Eleitoral em relação a concessão de benefícios em ano eleitoral.

Conta de Estabilização

Segundo o projeto, a Conta de Estabilização para os preços dos combustíveis derivados de petróleo deve ser suprida com recursos oriundos do imposto de exportação e da variação de preços em relação à banda, não sendo admitida outra fonte orçamentária de recursos.

Quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na conta; quando estiverem acima do limite superior, a conta servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.

A proposta também implanta alíquotas progressivas de imposto de exportação para o petróleo bruto a partir do valor de US$ 40 o barril.

Veja o relatório final do PL 1.472/20:

Relatório_PL 1472 (1) by Rebeca Borges on Scribd

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