Após o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Carlos Lula, afirmar ser “impossível na prática” fiscalizar a quarentena de turistas sem comprovante de vacinação, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, adotou tom conciliador.
O número dois da pasta afirmou que “o ministério está a disposição para apoiar no que for preciso para garantir o monitoramento desse pessoal”. Cruz ressaltou, contudo, que só poderá se conhecer os problemas reais de acompanhamento quando se souber o número de pessoas não vacinadas que virão ao país: “A gente vai saber quando começarem a chegar os primeiros turistas”.
Em portaria interministerial publicada nesta quinta-feira (9/12), o governo federal definiu as regras para a entrada de viajantes do exterior no Brasil. A norma passa a valer neste sábado (11/12).
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Regras
De acordo com o texto, turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.
Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável
Gustavo Alcantara / Metropoles
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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
Gustavo Alcantara / Metropoles
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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena
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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social
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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni
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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias
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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro
Gustavo Alcantara / Metropoles
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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem
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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária
Gustavo Alcantara / Metropoles
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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma
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Vacinas nos aeroportos
A expectativa é de que as unidades de vacinação sejam instaladas a partir da próxima segunda-feira (13/12). A ação será articulada com as prefeituras municipais, com o governo do Distrito Federal, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o Ministério da Infraestrutura.
“A gente está com uma meta de iniciar essa vacinação na segunda-feira. As vacinas eles já têm. Já conversei com a Anvisa e o Ministério da Infraestrutura, pela Secretaria de Aviação Civil, fará o contato com os aeroportos para a gente discutir o melhor espaço”, explicou o secretário.
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