O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na noite desta quarta-feira (15/2), a constitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que revoga uma série de normas que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo e munição. A Advocacia Geral da União (AGU) já havia se posicionado pela constitucionalidade da medida, ao passo em que bolsonaristas já ensaiavam reação no Congresso.
A decisão, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, reconheceu a atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), para instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos qualificados legalmente como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Dessa forma, compete à Presidência regulamentar e suspender a inscrição de novos nomes diante de razões jurídicas relevantes.
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O decreto de número 11.366/2023, assinado por Lula, determina o seguinte:
- Suspensão de novos registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores (CAC), atiradores e particulares;
- Restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido
- Suspensão a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
- Suspensão de novos registros para CACs;
- Criação de um grupo de trabalho para nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, de 2003.
“A edição do decreto, cujo propósito é justamente o de obedecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria, longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema”, diz trecho da decisão.
Flávio Dino (PSB), ministro da Justiça e Segurança Pública, foi às redes celebrar a vitória do governo na Corte: “STF acaba de confirmar a constitucionalidade do Decreto do presidente Lula sobre restrições ao armamentismo descontrolado. Decisão na ADC proposta pela AGU”.
Antes, o senador eleito pelo Maranhão já havia defendido o decreto, afirmando que a medida põe fim à presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma, classificada por ele como “absurda”. “Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina”, defendeu Flávio Dino.
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