O deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) comemorou a aprovação do Projeto de Lei nº 881/2024, que amplia o benefício do “Aluguel Social” para mães e cuidadoras atípicas que cuidam de filhos com deficiência e foram abandonadas pelo cônjuge ou companheiro. A proposta foi aprovada em dois turnos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. 
O termo “mãe ou cuidadora atípica” refere-se a mulheres que dedicam cuidados integrais a filhos com deficiência, transtornos, síndromes ou doenças raras. Segundo Pedrosa, cerca de 76% dos pais abandonam essas crianças, deixando as mães como únicas responsáveis. O projeto visa proporcionar a essas mulheres um novo começo, custeando a locação de imóveis por um período determinado, enquanto estiverem cuidando do dependente. 
Além disso, o PL 881/2024 altera a Lei nº 6.623/2020, que originalmente concedia o Aluguel Social apenas a mulheres vítimas de violência doméstica, para incluir mães atípicas abandonadas pelo parceiro. A proposta também assegura a inclusão dessas mulheres na Política Distrital de Habitação Social. 
Em suas redes sociais, Pedrosa destacou a importância da medida: “Ser mãe atípica é um grande desafio. É uma luta diária. Foi por isso que criamos a lei que hoje, finalmente, foi aprovada!” 
A aprovação do projeto representa um avanço significativo na proteção social dessas mulheres, reconhecendo seu papel fundamental e oferecendo suporte para que possam garantir um lar digno para suas famílias.
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