A Procuradoria regional eleitoral do DF pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que negue o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti. O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos ofereceu impugnação ao registro por considerar que Arruda está inelegível ao pleito deste ano por ter sido condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, segundo estabelece o artigo art. 1º, I, l, da Lei Complementar n. 64/90.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Arruda está inelegível até 2030, mesmo com o advento da nova lei de inelegibilidades, a lei complementar 219/2025, que provocou mudanças na Lei da Ficha Limpa.
Na peça, o MP Eleitoral destaca que Arruda sofreu sete condenações por ato doloso de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. São ações decorrentes da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em novembro de 2009. Dessas, seis sentenças condenatórias foram proferidas há menos de oito anos das eleições que serão realizadas em 04 de outubro.
Pelas mudanças na Lei da Ficha Limpa, o prazo máximo de oito anos de pena de inelegibilidade quando for reconhecida que as sucessivas condenações decorrem de fatos ímprobos conexos. Mas, de acordo com o procurador regional eleitoral, esse não é o caso em questão, uma vez que o próprio Tribunal de Justiça do DF já apontou que “não há identidade de pedido ou causa de pedir entre as condenações”.
Com base nessa manifestação do MP, o TRE-DF deverá julgar o registro da candidatura no plenário da Corte. Caso seja negado o registro, Arruda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele alega que os processos são conexos e a nova lei o libera para disputar as eleições deste ano, desde junho de 2026.