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TJDFT prioriza pagamento de precatórios de idosos e pessoas com doenças graves e deficiência

TJDFT prioriza pagamento de precatórios de idosos e pessoas com doenças graves e deficiência

A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre)  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em parceria com a Central Judicial da Pessoa Idosa (CJI), informa aos idosos, acima de 60 anos, e às pessoas com doença grave e com deficiência que o pagamento da parcela superpreferencial do precatório será realizado com mais agilidade. A previsão é finalizar o pagamento da fila de preferências em um ano e meio.

Atualmente, a Coorpre concentra seu trabalho no pagamento das parcelas superpreferenciais dos precatórios e prioriza esse pagamento, como determina as normas e as boas práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Coorpre garante que os pagamentos seguirão ritmo acelerado, a fim de atender os credores preferenciais.

Superpreferência

Atualmente, 16.969 credores estão na lista de superpreferência e o pagamento desses credores irá representar o valor estimado de R$ 1 bilhão, conforme tabela abaixo:

Para receber, o credor deve informar no processo a chave pix ou dados bancários – agência, nº de conta e banco. ATENÇÃO: é importante manter o endereço e o telefone sempre atualizados no processo. A Coorpre esclarece que existem situações de precatórios já pagos, mas os credores ou os herdeiros não apareceram para indicar a conta e receber o valor, por isso a importância da atualização dos dados sempre que necessário.

Nesse sentido, credores que têm precatórios e fazem 60 anos não precisam se preocupar em comunicar a nova idade para a Coorpre, uma vez que o próprio sistema, automaticamente, já faz essa atualização, com base na data de nascimento cadastrada.

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